Ludmilla de Oliveira foi nomeada após ficar em 3º lugar na eleição da universidade. Juiz observou que prerrogativa conferida ao presidente da República de nomeação de reitor e vice-reitor de universidade federal não configura intervenção indevida na autonomia universitária. Justiça Federal do RN nega pedido para anular nomeação da reitora da Ufersa Isaiana Santos/Inter TV Costa Branca A Justiça Federal do Rio Grande do Norte negou o pedido do Ministério Público Federal para anulação do ato de nomeação da posse da reitora da Universidade Federal Rural do Semi-árido, Ludmilla Carvalho Serafim de Oliveira. Ela foi nomeada em agosto pelo presidente Jair Bolsonaro, após ficar em terceiro lugar na eleição da instituição. O MPF pediu ainda a nomeação do professor Rodrigo Codes, que ficou na primeira colocação no pleito. No pedido, o MPF considerou que “a indicação de qualquer nome da lista que não seja a do primeiro colocado tem por finalidade fragilizar a autonomia universitária ou o regime democrático, sendo uma indicação inconstitucional”. LEIA MAIS MPF pede que Justiça Federal anule nomeação da reitora da Ufersa Professora Ludimilla Oliveira é nomeada reitora da Ufersa O juiz Orlan Donato Rocha, titular da 8ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, observou que a prerrogativa conferida ao Presidente da República de nomeação de reitor e vice-reitor de universidade federal de modo algum configura intervenção indevida na autonomia universitária. “A escolha do reitor deverá recair dentre os candidatos escolhidos pelo colegiado máximo da instituição, tendo-se por prestigiado, pois, o princípio da gestão democrática da universidade”, destacou o magistrado. Ele argumenta que, mesmo o candidato na terceira colocação da lista, representa uma parcela da vontade dos membros da universidade, sendo legítimo que possa ser nomeado para o cargo maior da instituição. Para o magistrado, a eleição de reitor da Ufersa cumpriu todas as exigências administrativas e legais pertinentes.
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