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Justiça Federal do RN nega pedido para anular nomeação da reitora da Ufersa



Ludmilla de Oliveira foi nomeada após ficar em 3º lugar na eleição da universidade. Juiz observou que prerrogativa conferida ao presidente da República de nomeação de reitor e vice-reitor de universidade federal não configura intervenção indevida na autonomia universitária. Justiça Federal do RN nega pedido para anular nomeação da reitora da Ufersa Isaiana Santos/Inter TV Costa Branca A Justiça Federal do Rio Grande do Norte negou o pedido do Ministério Público Federal para anulação do ato de nomeação da posse da reitora da Universidade Federal Rural do Semi-árido, Ludmilla Carvalho Serafim de Oliveira. Ela foi nomeada em agosto pelo presidente Jair Bolsonaro, após ficar em terceiro lugar na eleição da instituição. O MPF pediu ainda a nomeação do professor Rodrigo Codes, que ficou na primeira colocação no pleito. No pedido, o MPF considerou que “a indicação de qualquer nome da lista que não seja a do primeiro colocado tem por finalidade fragilizar a autonomia universitária ou o regime democrático, sendo uma indicação inconstitucional”. LEIA MAIS MPF pede que Justiça Federal anule nomeação da reitora da Ufersa Professora Ludimilla Oliveira é nomeada reitora da Ufersa O juiz Orlan Donato Rocha, titular da 8ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, observou que a prerrogativa conferida ao Presidente da República de nomeação de reitor e vice-reitor de universidade federal de modo algum configura intervenção indevida na autonomia universitária. “A escolha do reitor deverá recair dentre os candidatos escolhidos pelo colegiado máximo da instituição, tendo-se por prestigiado, pois, o princípio da gestão democrática da universidade”, destacou o magistrado. Ele argumenta que, mesmo o candidato na terceira colocação da lista, representa uma parcela da vontade dos membros da universidade, sendo legítimo que possa ser nomeado para o cargo maior da instituição. Para o magistrado, a eleição de reitor da Ufersa cumpriu todas as exigências administrativas e legais pertinentes.


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