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Justiça suspende decisão que ordenava volta de 100% da frota do transporte público em Natal


Decisão era do dia 8 de março. Município, Defensoria Pública e Ministério Público entraram em consenso para que houvesse preparação para o cumprimento das medidas. Ônibus lotados em Natal Geraldo Jerônimo/Inter TV Cabugi A Sexta Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal suspendeu, nesta quinta-feira (29), até o dia 31 de maio, a decisão que determinou o restabelecimento da circulação de 100% da frota de ônibus e opcionais do transporte público na capital potiguar. A decisão que foi suspensa era do dia 8 de março. Para suspender a decisão, o juiz Francisco Seráphico da Nóbrega acolheu pedido do Município de Natal. Segundo o município, após reunião extrajudicial com a Defensoria Pública e o Ministério Público do RN, houve consenso entre as partes sobre a necessidade de suspender a decisão para que fosse possível adotar medidas administrativas preparatórias e realizar o cumprimento da nota técnica da Secretaria de Mobilidade Urbana (STTU). A nota propõe o aumento inicial da frota de veículos operantes de 353 para 396, com reforço extra do número de viagens nos horários de pico e disponibilização dos dados em portal de transparência para acompanhamento do dimensionamento periódico da frota. Na decisão, o magistrado também determinou a intimação do Município do Natal, que deve apresentar, em até cinco dias, as informações complementares da nota técnica da STTU. Nela, devem estar as especificações, linha por linha, do transporte coletivo urbano, o número de veículos operantes antes da implementação da proposta e os que passarão a operar efetivamente. Além disso, o juiz também determinou que, no prazo de sete dias, sejam implementadas as medidas previstas na proposta, com o aumento do número de veículos em operação. Frota reduzida No dia 8 de março, a Justiça determinou que os ônibus de Natal deveriam circular com 100% da frota. A decisão nunca foi cumprida e o Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos (Seturn), inclusive, informou publicamente à prefeitura que não iria cumprir a determinação, alegando que a pandemia reduziu 65% do fluxo de passageiros e que há dificuldade para cobrir despesas. Uma nova audiência de conciliação chegou a ser convocada pela Justiça para tentar solucionar a questão já neste mês de abril. No início do mês, a Comissão de Transporte da Câmara Municipal realizou uma ação nas garagens das empresas e flagrou pelo menos 233 ônibus dos 566 da capital parados no horário de pico. ISS e ICMS Nesta quarta-feira (28), a Câmara Municipal de Natal aprovou um projeto de lei que zera o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para as empresas concessionárias e permissionárias do transporte público da capital. O projeto é de autoria do Poder Executivo. A proposta, no entanto, foi aprovada pelos vereadores com emendas, que condicionaram a isenção do imposto ao retorno de 100% da frota e ao congelamento no preço da passagem. O prefeito Álvaro Dias (PSDB) ainda precisa sancionar a lei e pode vetar algumas emendas. Também na quarta, o governo do RN publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) a isenção integral do ICMS para as empresas de transporte público de Natal e da Região Metropolitana. A isenção também está condicionada ao aumento da frota e ao congelamento do preço da passagem. Segundo Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN), essa isenção representará um alívio para as empresas de cerca de R$ 800 mil. Vídeo aéreo mostra ônibus nas garagens de Natal em horário de pico Veja os vídeos mais assistidos do G1 RN

source https://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/noticia/2021/04/29/justica-suspende-decisao-que-ordenava-volta-de-100percent-da-frota-do-transporte-publico-em-natal.ghtml

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